Alimentador de asfalto (veículo de transferência) — equipamento complementar para a construção de betão asfáltico de alta qualidade para autoestradas. Recebe a mistura dos camiões de entrega, armazena-a numa tremonha de 9,5 t e transfere-a para a pavimentadora, realizando simultaneamente uma mistura secundária para homogeneizar a temperatura e a granulometria dos agregados. Cummins QSL8.9C325 (242 kW, 2 000 r/min), norma de emissões EU Stage III. Peso total de 39,5 t, velocidade máxima de 16 km/h, capacidade de subida de 25%. Três níveis de produtividade de descarga: 1 000 t/h (Nível 1), 700 t/h (Nível 2) e 600 t/h (Nível 3).
O XCMG AT1005 é um alimentador de asfalto (veículo de transferência) — equipamento complementar para a construção de betão asfáltico de alta qualidade em autoestradas. O alimentador recebe a mistura dos camiões de entrega, armazena-a na tremonha e transfere-a para a pavimentadora, realizando simultaneamente uma mistura secundária — homogeneizando a temperatura e a granulometria dos agregados, que, de outra forma, chegariam à pavimentadora como material segregado.
Equipado com o motor Cummins QSL8.9C325 (242 kW, 2 000 r/min). Emissões conforme a norma EU Stage III. Capacidade da tremonha: 9,5 t. Peso total: 39,5 t. Produtividade teórica em três níveis de descarga: Nível 1: 1 000 t/h, Nível 2: 700 t/h, Nível 3: 600 t/h. Velocidade máxima de trabalho: 58 m/min. Velocidade máxima de deslocamento: 16 km/h. Capacidade de subida: 25 por cento.
O AT1005 situa-se a montante da pavimentadora no comboio de pavimentação de autoestradas de alta qualidade: elimina o gradiente de temperatura entre a parte inferior e a parte superior da carga do camião, elimina a segregação dos agregados resultante da sedimentação por gravidade durante o transporte e alimenta continuamente a tremonha da pavimentadora sem ciclos de paragem e arranque ligados às chegadas dos camiões. Especificado para a pavimentação de superfícies de autoestrada, onde as especificações relativas à uniformidade e à variação de densidade tornam o controlo da segregação um requisito obrigatório.