Elevador telescópico autopropelido com bateria de lítio, com altura máxima de trabalho de 40,2 m e altura da plataforma de 38,2 m. Alcance horizontal máximo de 22,1 m. Capacidade de elevação em dois níveis: 300 kg sem limitação / 460 kg com limitação. Plataforma para 3 pessoas com dimensões de 2400 x 900 x 1150 mm. Peso da unidade de 19,7 toneladas com distância entre eixos de 3800 mm e eixos extensíveis (chassis de 2490 mm / 3800 mm quando estendido). Lança telescópica com inclinação de -6,5 a +75 graus, lança auxiliar de 1,42 m. Bateria de iões de lítio — maior vida útil e carregamento mais rápido em comparação com as baterias de chumbo-ácido. Concebida para trabalhos em fachadas de edifícios altos, grandes telhados industriais e manutenção de torres no setor energético.
A XCMG XGS40ACK-Li é uma plataforma elevatória telescópica autopropulsada, movida a bateria de lítio, na classe de 40 metros de altura de trabalho — a maior plataforma XGS-ACK padrão antes do modelo emblemático de 45 m. A altura máxima da plataforma é de 38,2 m, a altura de trabalho de 40,2 m e o alcance horizontal de 22,1 m. Capacidade em dois níveis: 300 kg sem restrições em toda a área de operação; 460 kg na zona interior limitada para a tripulação e ferramentas.
O peso unitário é de 19,7 toneladas; dimensões em posição de repouso: 14 025 x 2 490 (chassis) / 3 800 (eixos estendidos) x 3 000 mm; dimensões de transporte: 12 500 x 2 490 / 3 800 x 3 000 mm. A plataforma de 2 400 x 900 x 1 150 mm tem capacidade para até 3 ocupantes. Distância entre eixos de 3 800 mm. Ângulo de inclinação da lança telescópica: de -6,5 a +75 graus, com um jib suspenso de 1,42 m (de -60 a +70 graus). Plataforma giratória de 360 graus, rotação da plataforma de 160 graus.
Conjunto de baterias de iões de lítio — maior vida útil e carregamento mais rápido em comparação com as alternativas de chumbo-ácido. Concebido para trabalhos em fachadas de edifícios altos, estruturas de telhados industriais de grande altura, interiores de estádios e arenas, e trabalhos em torres do setor energético a alturas que excedem os limites padrão das plataformas elevatórias de 30 m.