Plataforma elevatória articulada com motor, em conformidade com as normas ANSI, com uma altura máxima de trabalho de 87 pés 3 polegadas (26,6 m) — a maior plataforma elevatória articulada da XCMG em conformidade com as normas ANSI. Altura da plataforma de 80 pés 8 polegadas (24,6 m), alcance máximo de trabalho de 64 pés (19,5 m). Capacidade de carga de 564 libras com restrições / 331 libras sem restrições. Peso total de 36 376 libras, distância entre eixos de 9 pés 10 polegadas. Velocidade de deslocamento de 3,1 mph. Capacidade máxima de subida em declives de 45 por cento. Rotação contínua da plataforma giratória de 360 graus. Especificações publicadas em unidades imperiais para os mercados que seguem a norma ANSI A92.20.
O XGA80J-ANSI é a maior plataforma elevatória articulada com motor da XCMG na linha com especificações ANSI — 87 pés 3 polegadas (26,6 m) de altura de trabalho, 80 pés e 8 polegadas (24,6 m) de altura da plataforma e 64 pés (19,5 m) de alcance máximo de trabalho. A capacidade máxima de carga é de 564 libras (256 kg) com restrições e 331 libras (150 kg) sem restrições. A primeira lança inclina-se de -1 a +70 graus e a segunda lança de -35 a +68 graus, proporcionando alcance por cima e acesso abaixo do nível do solo. A rotação da plataforma giratória é contínua a 360 graus.
O peso total em marcha é de 36 376 lbs (16 500 kg). A distância entre eixos é de 9 pés 10 polegadas (3 000 mm). A velocidade de deslocamento é de 3,1 mph com o equipamento recolhido. A capacidade máxima de subida é de 45 por cento. As especificações são publicadas em unidades imperiais para o mercado norte-americano ANSI A92.20 e mercados métricos equivalentes — o mesmo perfil da máquina que o modelo irmão XGA26K-AS para projetos com especificações em unidades métricas.
Adequado para trabalhos de adaptação de espaços comerciais em edifícios de vários andares, manutenção de refinarias e instalações petroquímicas, trabalhos em telecomunicações e torres, e frotas de aluguer que prestam serviços em locais de trabalho na América do Norte que exigem plataformas de trabalho aéreo em conformidade com a norma ANSI A92.20.