Unidade fixa de mistura de solos estabilizados com capacidade nominal de 600 a 800 t/h. Precisão de dosagem: ±1,5% para agregados, ±1% para pós, ±1% para água. Potência total instalada de 257 kW, com um máximo de 90 kW num único motor. Tamanho máximo admissível do agregado inferior a 60 mm. Configuração modular combinada numa área de 60 × 14 m, com regulação de velocidade controlada por frequência nos acionamentos de transporte e mistura. Produz misturas de cimento, cal e outros ligantes para trabalhos de base e subleito em vias rápidas, estradas classificadas, estradas municipais, aeroportos, barragens e terminais de mercadorias. Versão com área de ocupação reduzida em relação ao modelo XC1000S de 1 000 t/h.
A XCMG XC800SC é uma central fixa de mistura de solos estabilizados com uma capacidade nominal de 600 a 800 t/h. Produz misturas à base de cimento, cal e outros ligantes para trabalhos de base e subleito em vias rápidas, estradas classificadas, estradas municipais, aeroportos, barragens e terminais de mercadorias.
A precisão da dosagem é de ±1,5% para os agregados, ±1% para os pós e ±1% para a água — uma tolerância mais restrita para a água é pouco comum nesta classe de rendimento e ajuda a manter a humidade da mistura dentro da faixa pretendida durante despejos prolongados. A potência total instalada é de 257 kW, com um máximo de 90 kW num único motor. O tamanho máximo admissível dos agregados é inferior a 60 mm.
A unidade utiliza uma disposição modular combinada numa área de 60 × 14 m, com regulação de velocidade controlada por frequência nos acionamentos dos sistemas de transporte e mistura. A disposição modular reduz o tempo de deslocamento e remontagem entre os locais do projeto, em comparação com unidades monolíticas montadas em skids — o que é relevante para empreiteiros que deslocam a unidade entre lotes de autoestradas.
O XC800SC é a versão com menor pegada e menor potência do XC1000S de 1000 t/h. Escolha em função da capacidade de produção necessária e da área disponível no local: o XC800SC é adequado para locais onde seja possível dispor de um espaço de 60 × 14 m e onde uma capacidade de 600 a 800 t/h seja suficiente para o ciclo de transporte.