Unidade fixa de mistura de asfalto do tipo em lotes, com capacidade de 120 t/h, da XCMG. Capacidade nominal de mistura de 1 600 kg por lote, potência operacional necessária de 285 kW, potência máxima por unidade de 75 kW. Área mínima de instalação de 750 m² (30 m × 25 m). Produz mistura asfáltica padrão e mistura asfáltica modificada a partir da mesma configuração da central. Variante fixa da sua congénere móvel XAP125M — opte pela XAP125 quando não estiver prevista a mudança de local; opte pela XAP125M quando for necessário deslocar as unidades modulares de torre, tambor, remoção de poeiras e material frio entre os acampamentos do projeto. Situa-se entre a XAP100 (100 t/h) e a XAP165 (160 t/h) na gama de unidades fixas XAP XCMG.
A XCMG XAP125 é uma central de mistura de asfalto fixa do tipo por lotes, com uma capacidade nominal de 120 t/h e uma capacidade nominal de mistura de 1 600 kg por lote — concebida para estradas classificadas, projetos de estradas municipais e pavimentação de pátios de carga, onde a classe de 120 t/h constitui o requisito de rendimento obrigatório.
A potência operacional necessária é de 285 kW, com um consumo máximo por unidade de 75 kW — a primeira classe XAP a aumentar a carga elétrica por unidade em relação aos 55 kW dos modelos XAP85 e XAP100. A área mínima de instalação é de 750 m² (30 m × 25 m). A unidade produz misturas asfálticas padrão e modificadas a partir de uma única configuração. Situa-se entre a XAP100 (100 t/h) e a XAP165 (160 t/h) na gama de unidades fixas XAP XCMG. A XAP125M é uma variante móvel modular desta mesma classe de rendimento — opte pela XAP125 para projetos em locais fixos e pela XAP125M para trabalhos que exijam a relocalização da unidade. Opte pela XAP125 quando não estiver prevista a relocalização da instalação e o aumento de 7% na área ocupada, em comparação com a XAP100, for aceitável em troca de um ganho de 20% na capacidade de produção.