Unidade de mistura de asfalto do tipo em lotes com capacidade de 60 t/h. Capacidade nominal de mistura de 800 kg por lote. Potência operacional necessária de 191 kW, potência máxima por unidade de 37 kW, área mínima de instalação de 758 m² (34,6 m × 21,9 m). O processo de mistura por lotes — distinto do modelo XAP125CM de mistura contínua — permite a alternância, lote a lote, entre misturas de asfalto padrão e misturas de asfalto modificadas. Concebida para obras rodoviárias classificadas, projetos rodoviários municipais e pavimentação de pátios de carga, onde a flexibilidade na escolha da receita, lote a lote, é mais importante do que a tonelagem máxima sustentada.
A XCMG XAP65 é uma central de mistura de asfalto do tipo por lotes com capacidade de 60 t/h — concebida para estradas classificadas, obras rodoviárias municipais e pavimentação de pátios de carga. Capacidade nominal de mistura de 800 kg por lote, potência de funcionamento necessária de 191 kW.
O processo de mistura por lotes (em comparação com o modelo XAP125CM de mistura contínua) permite a alternância de receitas mistura a mistura — o que é útil para empreiteiros que utilizam misturas asfálticas modificadas a par de misturas padrão num único projeto, ou que alternam entre várias especificações de pavimentação em dias consecutivos. O tamanho de lote de 800 kg e o nível de produtividade de 60 t/h correspondem às necessidades de empreiteiros rodoviários de média dimensão e a projetos municipais em que a produção diária total se situa abaixo do nível de 120 t/h, o que levaria um comprador a optar por instalações contínuas de maior capacidade. Potência máxima por unidade de 37 kW, área mínima de instalação de 758 m² (área ocupada de 34,6 m × 21,9 m). Adequada para equipas de autoestradas que lidam com especificações rodoviárias classificadas, departamentos municipais de estradas urbanas que utilizam receitas de mistura variadas e empreiteiros de pavimentação de pátios de carga, onde a agilidade na receita lote a lote é mais importante do que a tonelagem máxima sustentada.